Advocacia especializada, ágil e descomplicada

Chega de perder o sono com problemas jurídicos: conte com a expertise de quem possui mais de 20 anos de experiência em trazer soluções justas e personalizadas, com um atendimento rápido e humanizado.

Advocacia especializada,

ágil e descomplicada

Chega de perder o sono com problemas jurídicos: conte com a expertise de quem possui mais de 20 anos de experiência em trazer soluções justas e personalizadas, com um atendimento rápido e humanizado.

Agilidade e Prática

Tratamos com agilidade as causas dos nossos clientes

Atendimento 24h

Advogado especialista disponível para atender

Experiência

Temos vasta experiência em tribunais superiores

NOSSA ESPECIALIDADE

Nas áreas de atuação do escritório, procuramos oferecer soluções apropriadas para as demandas dos clientes em diversas áreas do Direito.

Ao contratar o nosso escritório, você tem à disposição uma ampla experiência no campo jurídico, já que atuamos desde 2005, sempre buscando oferecer serviços de excelência principalmente na área de Direito Trabalhista, seja para empregado ou para empregador.

para

EMPREGADOR

Auxiliamos empresas na conformidade trabalhista, com foco em acordos e práticas justas.

PARA

EMPREGADO

Defendemos os direitos trabalhistas, oferecendo suporte em rescisões, horas extras e condições justas.

OAB/GO Nº 8320

DR Antônio Geraldo Ramos Jubé Filho

Com vasta experiência na advocacia, Antônio Geraldo Ramos Jubé Filho se destaca pela paixão e dedicação com que conduz cada caso. Altamente organizado e habilidoso, alia planejamento estratégico, inteligência emocional e pensamento analítico para obter resultados efetivos para seus clientes. Sua forte habilidade em mediação, negociação e sustentação oral, somada à proficiência tecnológica e adaptabilidade, faz dele um profissional preparado para enfrentar desafios e oferecer soluções personalizadas. Sempre comprometido com a excelência, Antônio mantém o foco em atender às expectativas de cada cliente de forma ética e eficiente.

OAB/GO Nº 8320

DR Antônio Geraldo Ramos Jubé Filho

Com vasta experiência na advocacia, Antônio Geraldo Ramos Jubé Filho se destaca pela paixão e dedicação com que conduz cada caso. Altamente organizado e habilidoso, alia planejamento estratégico, inteligência emocional e pensamento analítico para obter resultados efetivos para seus clientes. Sua forte habilidade em mediação, negociação e sustentação oral, somada à proficiência tecnológica e adaptabilidade, faz dele um profissional preparado para enfrentar desafios e oferecer soluções personalizadas. Sempre comprometido com a excelência, Antônio mantém o foco em atender às expectativas de cada cliente de forma ética e eficiente.

OAB/GO Nº 47.680

⁠Dr Edivaldo Barbosa dos Santos

É um advogado especializado em Direito e Processo do Trabalho, com sólida formação e dedicação às áreas de Família, Sucessões e Juizados Especiais (Cível e Criminal). Pós-graduado em Direito Criminal, Edivaldo alia conhecimento técnico à habilidade de oferecer um atendimento estratégico e humanizado. Seu trabalho reflete organização, compromisso e excelência, garantindo soluções eficazes para seus clientes em diferentes ramos do Direito. Com ampla experiência e visão analítica, Edivaldo está sempre preparado para enfrentar desafios e entregar resultados que atendam às necessidades individuais de cada caso.

Anos de experiência
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Processos solucionados
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De índice de satisfação
0 %

ALGUNS RELATOS DOS

NOSSOS CLIENTES

Marina Pereira

26/09/2024

Excelente profissional! Tirou todas as minhas dúvidas com prontidão, recomendo a todos

Katrin Gebran

03/09/2024

Profissional sério e disposto a ajudar sempre que necessário. Indico a todos esse excelente profissional.

Fernando Prado

26/09/2024

Profissional extremamente competente e dedicado. Recomendo com total confiança!

Fernanda David

26/09/2024

Ótimo profissional, dedicado, atendeu muito bem as minhas expectativas

PERGUNTAS FREQUENTES

Quais são os meus direitos ao ser demitido?

Todo trabalhador tem direitos ao ser demitido, mas eles variam conforme o tipo de demissão. No caso de uma demissão sem justa causa, o empregado tem direito ao aviso prévio, saldo de salário, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3, além da liberação do FGTS com a multa de 40%. Em caso de demissão por justa causa, esses direitos podem ser reduzidos. Em ambos os casos, é fundamental avaliar o processo de desligamento e, se necessário, buscar apoio jurídico para garantir que todos os direitos sejam respeitados.

O cálculo da rescisão trabalhista inclui vários fatores, como salário mensal, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais com acréscimo de 1/3, aviso prévio e eventuais horas extras ou adicionais pendentes. Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador também tem direito ao saque do FGTS com a multa de 40%. Cada item é calculado de acordo com o tempo de serviço e o tipo de desligamento. A recomendação é sempre conferir cada ponto da rescisão com o departamento pessoal ou com um advogado especializado para evitar erros.

Adicionais de insalubridade e periculosidade são garantidos aos trabalhadores que exercem funções em condições prejudiciais à saúde ou em atividades de risco, respectivamente. Insalubridade refere-se a ambientes com exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos, enquanto periculosidade se aplica a atividades que envolvem, por exemplo, eletricidade, produtos inflamáveis ou explosivos. A concessão desses adicionais depende de uma avaliação técnica, muitas vezes feita por um perito. Caso o empregador não ofereça esses adicionais, o trabalhador pode procurar assistência jurídica para reivindicar esse direito.

Assédio ou discriminação no ambiente de trabalho são situações inaceitáveis e podem ser denunciadas. Primeiramente, é recomendável registrar as ocorrências e, se possível, buscar apoio de testemunhas. O trabalhador pode relatar a situação ao RH da empresa ou procurar os sindicatos e órgãos responsáveis. Em casos graves, ou quando as tentativas internas não surtem efeito, o próximo passo é buscar orientação jurídica para avaliar a possibilidade de uma ação judicial e proteger seus direitos.

De acordo com a legislação, a jornada padrão é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Horas trabalhadas além desse limite configuram horas extras, que devem ser pagas com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal ou 100% para domingos e feriados. Existem exceções e acordos específicos, como o banco de horas. Caso o empregador não esteja cumprindo essas regras, o trabalhador pode reivindicar judicialmente as horas extras devidas, além de procurar orientação para regularizar sua jornada e compensações.

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